quarta-feira, abril 18, 2007

Feriados religiosos em um país laico

O Brasil católico está em festa pela chegada, em breve, em território tupiniquim, do “Vigário de Cristo” na Terra. Já o outro Brasil não tem muito que comemorar, afinal, com a vinda do papa Bento XVI ao Brasil, entre outras coisas, mais um “santo” será acrescentado ao já farto menu de ídolos católicos. Não bastasse isso, o senador Francisco Dorneles (RJ) apresentou um Projeto de Lei no Senado para instituir o dia 11 de Maio como feriado nacional em homenagem a Frei Galvão, o primeiro santo verde-amarelo católico apostólico romano.

Tal fato abriu novamente a discussão: até que ponto deve ser permitido instituir feriados nacionais religiosos em um país oficialmente laico? Essa discussão deve esquentar ainda mais visto o Brasil ser o maior país católico do mundo e, como tal, exercer uma influência desmedida sobre suas autoridades.

Particularmente, acredito que essa discussão tem lá seu fundo profético. Explicando melhor: o quarto mandamento da Lei de Deus, que prescreve a guarda do sábado (sétimo dia da semana), foi alterado sem autorização divina já nos primórdios da Igreja Cristã, passando a ser assim enunciado: “Guardar domingos e festas”. Ora, já que a profecia revela que no fim dos tempos o domingo seria imposto mediante uma lei civil como dia obrigatório de guarda, não é de estranhar, então, que a instituição de muitos feriados religiosos (festas) só tende a colaborar para o condicionamento da população para aceitar o futuro decreto dominical. Guardando tantos feriados religiosos (festas), será que a população se oporia a um decreto de descanso dominical compulsório?

Duas matérias demonstrando a inconstitucionalidade desses feriados religiosos em um país oficialmente laico podem ser lidas aqui e aqui.

“Uma vez falou Deus, duas vezes ouvi isto: Que o poder pertence a Deus.” Salmo 61:11

“Se eu no meu coração contemplara a vaidade [pecado], o Senhor não me teria ouvido.” Salmo 66:18

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