quarta-feira, março 14, 2007

A liberdade de pensar e julgar a homofilia

Célio Borja, ex-presidente da Câmara e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal.

O PROJETO DE LEI nº 5003/2001 da Câmara dos Deputados (PLC nº 122/2006, do Senado Federal), na sua versão original, “determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas”, como se lê na sua ementa. Em três artigos, a matéria é desenvolvida com propriedade e coerência, tipificando as condutas proibidas (arts. 1º e 2º) e cominando-lhes sanções administrativas, sem recorrer a penas privativas da liberdade dos agentes.

Alguns fatos recentes que vitimizam pessoas de orientação sexual peculiar explicam a preocupação do legislador de assegurar-lhes tratamento compatível com a dignidade humana e a paz social.

Contudo, as modificações sofridas por essa proposição, no curso de sua tramitação, na Câmara dos Deputados, ampliando-lhe o escopo a fim de alcançar outras formas de discriminação constitucionalmente vedadas (raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual e identidade de gênero) e valem-se de meios, alguns discutíveis, de tipificação de condutas e de apenação dos infratores.

O projeto, já aprovado na Câmara, depende de revisão do Senado (PLC 122/2006 – SF), em cuja Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa a senadora Fátima Cleide foi designada relatora.

Por amor à brevidade, abstraio as ambigüidades da tipificação de condutas em que incide a proposição emendada, sua inútil extensão, as disposições redundantes, como a do artigo 20-B, atinente à interpretação segundo princípios já adotados na Constituição e disciplinados pela ciência do direito, e o retrocesso acolhido no artigo 20-A, que reserva a poucos a iniciativa da notitia criminis que a lei processual penal faculta a todos. Mas fixo-me no conflito da matéria, tal como emendada na Câmara, com os mais veneráveis princípios de todas as Constituições democráticas do nosso tempo: o que garante as liberdades de pensamento e de consciência e o que torna inviolável o direito de religião (Const., art. 5º, VI, VIII e IX).

Atropelando essas franquias, o projeto nº 122/2006 (numeração do Senado) restabelece o delito de opinião que é uma das formas mais execráveis de opressão. O parágrafo 5º do artigo 20, do projeto em tramitação no Senado, equipara a manifestação ou expressão de inconformidade ou reprovação da homofilia, “de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica” à “ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória”.

Portanto, o direito de não considerar natural, próprio e conveniente, ou de qualificar como moral, filosófica ou psicologicamente inaceitável o comportamento homossexual não seria mais tolerado. Os juízos morais, filosóficos ou psicológicos, não poderiam mais ser externados, embora a constituição assegure a livre manifestação do pensamento (art. 5º, IV). Essa norma poderia impedir que os pais eduquem seus filhos de acordo com o que entendem ser o comportamento mais natural e socialmente próprio.

Esse temor se justifica porque o substitutivo diz que “para os fins de interpretação e aplicação dessa Lei, serão observados, sempre que mais benéficas em favor da luta antidiscriminatória, as diretrizes traçadas pelas Cortes Internacionais de Direitos Humanos, devidamente reconhecidas pelo Brasil”. Ora, nenhuma lei pode incitar ou compelir pessoas a engajarem-se em qualquer tipo de luta, a não ser a guerra externa para defesa do Brasil.

Esse jargão é incompatível com o direito, cuja finalidade é a paz. E, depois, observe-se que as relações do direito interno e do internacional são reguladas pela Constituição (art. 5º, LXXVIII, § § 1º, 2º e 3º), não cabendo ao legislador ordinário dispor diferentemente.

Andaria bem o Senado se desse preferência ao projeto original. Garantiria, assim, a liberdade de pensamento e a de instruir, educar e formar os filhos e os discentes de acordo com sua consciência moral. E a de manifestar publicamente os juízos de valor inerentes aos credos religiosos.

Fonte: Jornal do Brasil, 14 de março de 2007.

3 comentários:

Diário da Profecia disse...

Pastor!

Projeto, que implicaria perseguição religiosa, foi retirado da pauta de votações do Senado esta quinta-feira
...
Um dos motivos da cautela dos senadores, segundo apurou Zenit, seria o grande número de e-mails e telefonemas registrados nos últimos dias de cidadãos que se posicionaram contra a lei.
...
http://www.zenit.org/portuguese/visualizza.phtml?sid=104588

Fizemos nossa parte!

Pr. Sérgio Santeli ssanteli@br.inter.net disse...

Obrigado Marcelo pela dica. Já virou um post.

Elyson Scafati disse...

Oi Sérgio espero que esteja mais calmo e com a mente aberta a fim de entender como funciona um trabalho científico e quantas dúvidas existem até que se chegue a um veredicto.

Esqueça a busca pela verdade absoluta, por Deus e pelo sobrenatural. Isso é filosofia, onde as discussões têm perguntas e respostas infinitas e ninguém chegaraá a lugar algum.

Sejamos práticos.

Se quiser publicar, publique se não quiser... entenderei. Mas fica a mensagem para vc refletir um pouco mais e rever seus conceitos e "pré conceitos".

Aqui vai a pauta de estudos da homossexualidade:

http://ich.unito.com.br/3361

http://www.icmbrasil.org/index.htm?ciencia.htm~principal

http://www.jornaldaciencia.org.br/Detalhe.jsp?id=27900

http://www.enigmasonline.com/htm2/ciencia011104b.htm

http://www.sexodrogas.psc.br/transexualismo.htm

Leia e verá como é árduo o trabalho de cientistas. Hipóteses, experimentos e mais experimentos até que um dia possam formular uma tese de por que algo acontece.

Não é o diabo agindo nas pessoas. Tudo tem uma razão lógica para acontecer. Basta investigar e provavelmente chegar-se-á a um resultado.

Um pouco de direitos fundamentais:

Veja que todas as pessoas têm de ter seus direitos garantidos, inclusive os homo masculinos e femininos.

http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5229


Em se tratando de uma lei que crie um delito de opinião, ela é INCONSTITUCIONAL, pois fere o art. 5 da CF (o ordenamento maior - se estudar direito entenderá como essas coisas funcionam, mas vai ai uma boa literatura "Direito Constitucional de Alexandre de Morais Ed Atlas).

O art 5 é uma cláusula pétrea e, portanto não pode ser alterado, exceto para se ampliarem os direitos (assim determina a CF Art. 60 parágrafo 4 inciso IV).

Desse modo, como o projeto de lei estabelecia delito de opinião, foi retirado da pauta, antes que alguem movesse uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade).

Contudo, no que tange a direitos da rapaziada alegre, acredito que continuará válida.

Um aparte:

Vc se lembra quando ser canhoto era coisa do diabo e depois virou uma doença?

Pois é..., hoje se sabe que um gene condiciona essa habilidade.

Lembra quando a depressão era tratada como ação de maus espíritos e depois passou a ser um comportamento originado da repressão?

Pois é..., hoje se sabe que é uma deficiência de serotonina e noradrenalina (neurotransmissores).

Lembra quando eplepsia era tratada como possessão?

Pois é ... hoje, embora aínda não se possa dar um veredicto sobre qual sua causa, há indicios que atribuem sua causa à desnutrição, infecções do sistema nervoso, uso de alcool, drogas ou algum traumatismo craniano.

Quem sabe um dia não se dê um veredicto sobre a causa da homossexualidade ser um problema orgânico como qualquer outro.

Como pastor e teólogo tem de estar sempre bem informado e ter sua mente mais aberta, a fim de não pagar micos e nem incitar seus fiéis ao ódio pois creio que em sua igreja há pessoas de todos os níveis sociais e intelectuais.

Deve ser um agente da paz, do amor e da compreensão, pois essa é a mensagem de Jesus resumidamente escrevendo.

Espero que não fique melindrado com a crítica, pois não é a intenção torná-la destrutiva, pelo contrário.

Sei que antes de ser um pastor é humano e é compreensível que se irrite e não deseje sustentar uma conversa comigo.

Mas procure frear seus instintos, de modo a ver como as coisas realmente são. Analise tudo sob diversas óticas, não restrinja sua mente a um único universo.

Não tenho nada contra vc ou quem quer que seja.

Realmente, em minha cabeça eu não entendo o quê faz um homem se sentir atraído sexualmente por outro, muitas vezes, desde a mais tenra idade. Já tive coleguinhas assim quando era criança e adolescente e suas famílias eram normais como qq outra - até um era meu vizinho e nunca percebi nada que desabonasse seus pais.

Bem, sou mais estar na companhia de uma gata cheirosa e lisinha cheia de amor para dar, (muito).

PS: Não me encare como um pervertido, pois amo minha esposa e a respeito muito e a frase acima se restringe a única e exclusivamente ela.

Um abraço