sexta-feira, agosto 14, 2009

Nova Lei de segurança nacional dá margem a abusos

É um sinal dos tempos o acróstico(1) nacionalista de nossos irmãos do norte, parido 45 dias após os atentados contra o Pentágono, as Torres Gêmeas e o edifício 7(2) do World Trade Center, em 11 de setembro de 2001, vindo a ampliar o poder repressivo estatal e o nível de atuação de agências nacionais e internacionais de segurança e inteligência, conferindo-lhes poderes até então inéditos(3), eliminando diferenças entre órgãos de segurança nacional, de espionagem interna e a polícia(4), ampliando o conceito de terrorismo em desfavor dos direitos fundamentais e, marcando o surgimento de um “novo” inimigo do Estado(5), a figura do terrorista internacional. Diante do choque entre o direito à segurança nacional e as liberdades civis, trazemos a memorável consideração de Benjamin Franklin, que nos serve de guia: “Aqueles que abrem mão da liberdade essencial por um pouco de segurança temporária não merecem nem liberdade nem segurança.”

(Continua aqui)

Dr. Rodrigo de Oliveira Ribeiro
Advogado no Rio de Janeiro, sócio do Escritório de Advocacia Luís Guilherme Vieira e delegado da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ

Um comentário:

Unknown disse...

Já vivemos a ditadura da bolsa família!

Rodrigo Noble