terça-feira, março 10, 2009

Liberdade de expressão e propriedade

"Vida, faculdades, produção - e, em outros termos, individualidade, liberdade, propriedade - eis o homem. E, apesar da sagacidade dos líderes políticos, estes três dons de Deus precedem toda e qualquer legislação humana, e são superiores a ela."
(Frédéric Bastiat)


Murray Rothbard, com a fina percepção de sempre, notou que uma pergunta essencial que ninguém nunca faz, no que se refere ao dito "direito de livre expressão", é: livre expressão onde?

Ora, se dizemos que o homem tem direito de expressar livremente o que bem entender, resta ainda respondermos onde é que ele pode exercer esse direito. Por exemplo... o sujeito que envia uma carta para um jornal. Ele pode exigir que o jornal a publique?

... Ora, é evidente que o direito de livre expressão não me dá o direito de invadir a propriedade alheia, nem dá a alguém o direito de invadir a minha propriedade... Daí se deduz que um sujeito só pode exercer o direito de livre expressão em sua propriedade, ou na propriedade de alguém que lhe tenha facultado o uso para esse fim - seja através de aluguel, empréstimo ou doação. Isso significa que não existe um direito de livre expressão independente e autônomo, mas que ele é um direito derivado do próprio direito de propriedade.

Como diz Rothbard: "O direito à liberdade de expressão significa, na verdade, o direito de contratar um fórum para expor as próprias opiniões; o direito à liberdade de imprensa significa o direito de imprimir um panfleto e vendê-lo. Em suma, livre discurso e livre imprensa são uma derivação importante dos direitos de propriedade privada: o direito de contratar, de possuir, de vender."

Meu direito de livre expressão, no fim das contas, é o direito de dispor daquilo que possuo, de usufruir da minha propriedade, e de fazer contratos voluntários com outras pessoas.

Desta maneira, eu posso usar este computador - que possuo - para escrever este artigo, e tenho um contrato com um provedor, que me aluga certo espaço na internet para que eu possa publicá-lo. É só porque o provedor possui esse espaço - e pode, portanto, alugá-lo - e porque eu possuo este computador (ou porque poderia ainda alugá-lo ou emprestá-lo de alguém que o possuísse) que posso exercer meu direito de livre expressão.

Da mesma maneira, o sujeito que me enviar um e-mail malcriado protestando contra este artigo, só poderá fazê-lo porque, através de uma troca voluntária (compra, aluguel ou empréstimo) tem acesso a um computador e, nesse computador, tem um contrato com um provedor que lhe permite enviar e-mails. Isso porque na base de toda possibilidade de livre expressão, estão os direitos de propriedade, e porque essa possibilidade não existe sem eles...

Alvaro Velloso

Nenhum comentário: