“O preço da liberdade é a eterna vigilância.” Thomas Jefferson
Durante toda a Idade Média, como conseqüência da união entre Igreja e Estado, não havia liberdade religiosa. Tanto as autoridades seculares quanto as autoridades religiosas (Igreja Católica) recorriam a diversas formas de tortura, como castigo àqueles que desafiavam sua autoridade. No aspecto religioso, o castigo era imposto àqueles chamados “hereges”, incluindo aí nessa categoria aqueles que consideravam somente as Escrituras como norma válida de fé, doutrina e prática, e não reconheciam a autoridade da Igreja acima das Escrituras. Tal situação já havia sido profetizada por Jesus: “Então, sereis atribulados, e vos matarão. Sereis odiados de todas as nações, por causa do Meu nome” (Mateus 24:9). E também atestada pelos apóstolos: “Ora, todos quantos querem viver piedosamente em Cristo Jesus serão perseguidos” (2 Timóteo 3:12).
Logo, era comum ver muitos “hereges” sendo condenados à fogueira ou mortos à espada, ou mesmo sendo submetidos à diferentes instrumentos de tortura. Como exemplo desses instrumentos, pode-se ver a seguir: (1) Mesa de estiramento – mesa sobre a qual era colocado o condenado tendo os braços e as pernas esticados (para lados opostos), provocando até distensão muscular. (2) Cadeira de pregos – onde o condenado ficava preso após tirar a roupa e assentar-se. (3) Esmaga-miolos – uma espécie de cuia em forma de capacete onde a cabeça do condenado era colocada, para em seguida seu crânio ser apertado.
Nota: Todos esses instrumentos foram usados em processos seculares e, tudo indica, também em processos religiosos.
Depois de Colombo ter descoberto o novo continente e formarem-se as colônias espanholas de tradição católica, a “Santa Inquisição” avançou em solo americano, criando Tribunais Inquisitoriais em pelo menos três cidades da atual América Latina. São elas:
Lima (Peru) – estabelecido por Felipe II em 1569.
Cidade do México (México) – estabelecido também por Felipe II em 1569.
Cartagena (Colômbia) – estabelecido por Felipe III em 1610.
De acordo com o Museu da Inquisição, localizado em Lima, a Inquisição acabou no Peru pelo Decreto das Cortes de Cádiz, em 22 de fevereiro de 1813, deixando um saldo de 1.477 pessoas processadas, sendo 32 delas condenadas à morte. Algo que chama a atenção nesse relatório é que de todas as 1.477 pessoas processadas, 185 delas (12,52%) foram classificadas como “judaizantes”. E das 32 pessoas condenadas à morte, 23 delas (71,88%) também o foram pelo mesmo motivo – eram “judaizantes”. (O principal aspecto envolvido era a guarda do sábado bíblico.)
Sendo assim, os fatos comprovam: colocar a autoridade da Igreja acima da autoridade das Escrituras é um perigo real para a liberdade religiosa. Por isso, a exaltação do descanso dominical, atualmente tão enfatizada pela Igreja Católica e copiada pela maioria dos protestantes, deve servir de alerta à população mundial. O motivo é simples: trata-se de um sinal da autoridade da Igreja Católica que se coloca acima da autoridade das Escrituras, o que nem a própria Igreja Católica faz questão de esconder. Em dezembro de 2003, uma publicação católica escreveu: "A maioria dos cristãos supõe que o domingo é o dia de adoração aprovado biblicamente. A Igreja Católica insiste que transferiu a adoração cristã do sábado bíblico (sábado) para o domingo, e que tentar sustentar que a mudança foi feita na Bíblia é tanto desonesto como uma negação da autoridade católica. Se o protestantismo quer basear seus ensinamentos somente na Bíblia, deveria adorar no sábado" (Rome’s Challenge, dec. 2003 - citado em www.sabbathseventhday.org/index.html
“Ninguém, de nenhum modo, vos engane, porque isto [volta de Cristo] não acontecerá sem que primeiro venha a apostasia e seja revelado o homem da iniqüidade, o filho da perdição, o qual se opõe e se levanta contra tudo que se chama Deus ou é objeto de culto, a ponto de assentar-se no santuário de Deus, ostentando-se como se fosse o próprio Deus” (2 Tessalonicenses 2:3 e 4).
“Já é tempo, Senhor, para intervires, pois a Tua lei está sendo violada” (Salmo 119:126).
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