terça-feira, janeiro 15, 2008

Projeto de Lei estabelece multas para a violação à liberdade religiosa

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1553/07, do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que regulamenta a liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos no País, previsto no artigo 5º da Constituição Federal (inciso VI). O texto estabelece uma série de multas para a violação à liberdade de crença e aos símbolos religiosos, incluindo os locais de oração.

Segundo o projeto, todos os cidadãos são livres para manifestar sua crença religiosa pessoal. A proposta também estabelece proteção para os locais de cultos, sejam santuários isolados, igrejas ou procissões em vias públicas. No caso das missas ou cultos públicos, a proteção só e garantida caso eles não contrariem a ordem e a tranqüilidade públicas.

O deputado diz que o objetivo do projeto é coibir as manifestações de desrespeito às religiões, que segundo ele têm se tornado freqüentes no País. "Apesar de a nossa Carta Magna garantir a inviolabilidade da liberdade de crença, temos presenciado repetidas vezes a impunidade do desrespeito à religião", afirma Dr. Talmir.

A proposta estabelece cinco hipóteses para o emprego das multas, que seriam aplicadas junto com eventuais sanções penais. São elas:

- impedir ou dificultar o acesso ao local do culto religioso: multa de até R$ 2 mil;
- provocar dano material ao local de culto com o objetivo de depreciá-lo: multa de até R$ 3 mil e o ressarcimento dos prejuízos materiais causados;
- utilizar local de culto para ato considerado profano ou ofensivo: multa de até R$ 4 mil;
- utilizar indevidamente as cerimônias ou os símbolos religiosos com o objetivo de causar escândalo ou expor ao ridículo a crença: multa de até R$ 5 mil;
- usar rádio, TV, teatro, cinema, internet ou outro meio de comunicação para difamar cultos, liturgias e símbolos religiosos: multa de até R$ 6 mil.

Antes de ir ao plenário, o projeto será examinado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ele tramita em regime de prioridade.

Fonte: Agência Câmara

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